A ignorância da Justiça brasileira e o atentado à Liberdade de Expressão

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Não há outra forma de expressar senão com indignação e repúdio à Justiça brasileira que beira à loucura e desrespeito à Liberdade de Expressão, aos fundamentos mais básicos de uma democracia e à nossa Constituição. Um juiz do TRE do Mato Grosso do Sul emitiu ordem de prisão contra um diretor da Google Brasil por não retirar do ar vídeo no Youtube que critica candidato a prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A determinação é uma afronta e beira à censura.

O caso é simples: alguém criou um vídeo para criticar o candidato. O candidato não gostou e pediu à Justiça Eleitora do Estado para mandar tirar o vídeo do ar.

Agora eu pergunto: o cidadão não tem o direito de criticar os políticos que pleiteiam cargo público? Não é permitido expressar-se contrariamente a outro?

Se o candidato se sentiu ofendido, ridicularizado ou coisa do tipo, tem o direito de exigir reparação, retratação e até direito de resposta, mas nunca cercear o direito do outro de expor sua opinião.

Essa lei eleitoral que dá poderes quase divinos e acima da Constituição para juízes de TRE’s é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. Além de mostrar o total despreparo e falta de conhecimento de nossos magistrados com relação ao funcionamento da Internet.

Algo como o caso da Xuxa contra o Google: Xuxa, sexo, rock e a Internet em que vivemos.

Matérias sobre a ordem de prisão do Diretor da Google:

O que não concordo é que, antes mesmo de ser julgado o caso, sem dar direito de defesa ao acusado, exige-se que algo que foi considerado ofensivo ao candidato, é emitida ordem judicial de que o vídeo seja imediatamente retirado do ar. Independente se o conteúdo trata de verdades ou mentiras.

A ignorância do Juiz fica evidente ao mandar prender o diretor da Google, só porque o vídeo está no Youtube. Ao invés de exigir da Google a identidade do autor do vídeo para punir quem realmente é responsável pelo conteúdo veiculado (caso ele realmente tenha culpa).

Algo semelhante aconteceu aqui em minha cidade (Divinópolis) onde o juiz eleitoral chegou a exigir que um cidadão apagasse TODOS os post que fez no Facebook criticando o candidato à reeleição, ameaçando com multa de R$5.000,00.

O mesmo juiz eleitoral em minha cidade exigiu do Facebook, por liminar, a retirada do ar de dois perfis/páginas “fake” do mesmo candidato que usava de chacota imitando o estilo “Gina Indelicada”, parodiando o sujeito, querendo multar o Facebook em R$1.000,00 por dia caso não retire do ar.

O Juiz deveria exigir a revelação da identidade do(s) autor(es) por trás dos perfis/páginas, dar direito de defesa e depois julgar, sem limitar a liberdade de expressão do cidadão que deve indignar-se contra seus políticos como manifestação máxima de nossa democracia.

Para alguns pode soar exagerado, mas a meu ver atitudes desse tipo – que estão disseminadas por todo o Brasil – são uma afronta à liberdade, um atentado contra a democracia. Desde que respeitada a ordem social, a ética e o bom senso, querer limitar a ação individual ou coletiva na manifestação contrária ou a favor a políticos, é um risco para o nosso futuro.

Esse paternalismo da Justiça em querer dizer para o povo o que pode e o que não pode assistir, divulgar ou falar em tempos de eleição é inconstitucional. O nível de ignorância chega a ponte de termos leis que proíbem humorista fazer imitações dos políticos em época de eleição.

Fica aqui o meu repúdio à essa lei eleitoral que só favorece a velha oligarquia, os políticos profissionais, que até têm “ficha limpa”, mas são mais podres que aterros sanitários. Eles continuarão aí enquanto o povo não puder se manifestar livremente.

Quero o meu direito de criticar os políticos como achar melhor. Se discordam ou sentem-se ofendidos, que entrem com uma ação comum, que dê direito de defesa, onde os dois lados sejam ouvidos e os argumentos sejam defendidos e o juiz tome uma decisão democrática e não unilateral que favoreça o candidato.

Ou somos obrigados a sermos meros espectadores do show de horrores de nossa política?

ATUALIZAÇÃO: Diante de tantas críticas que estão circulando na internet, inclusive fora do Brasil, o Juiz Flávio Saad Peron, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande (MS), voltou atrás em sua decisão. Temos aqui um lampejo de sanidade…

Mas aqui em Divinópolis-MG, o Juiz ainda mantem a decisão como descrevi no texto.

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25 Comentários

  1. No Brasil terra dos bacharéis como já dizia Lima Barreto e assim mesmo, o engraçado e se fizer uma pesquisa sobre as origens das maiorias de nossa justiça e dos bacharéis, ira ver que são ligados diretamente as elites dominantes, quando surge um que tenta quebrar essa amara ele e posto sumariamente na geladeira.

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    • Infelizmente parece que a decisão não foi publicada, o que faz com que não se saiba maiores detalhes sobre ela.
      No entanto, não há qualquer problema, ao meu ver, que a Justiça determine a suspensão de publicações anônimas ofensivas, já que a Constituição não protege o anonimato.
      Sobre o caso da Xuxa contra o Google, o que o Superior Tribunal de Justiça decidiu foi que a pessoa que se sentir ofendida com alguma publicação deve indicar a url a ser suspensa (Xuxa havia pedido que a busca de seu nome associado a determinados termos resultasse negativa).
      Essa decisão é muito coerente. Se encontro uma página que esteja plagiando meu conteúdo, o que devo fazer?
      É razoável pensar que o plagiador está exercendo seu direito de se expressar como acha melhor? Devo entrar com uma ação comum, que dê ao plagiador o direito de defesa, ouvir os dois lados, provar quem publicou primeiro e esperar uma decisão do juiz?
      Me parece mais razoável suspender a url (no caso, o vídeo) e então discutir a respeito.
      É certo que muitos juízes não tem familiaridade com internet, mas aí cabe ao advogado apresentar os fatos da maneira adequada.
      Simplesmente descumprir a ordem judicial só revela completo desrespeito pelas leis de nosso país. Na China, o Google é conivente, pelo que se sabe, com a censura imposta pelo governo…

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      • Cara Daniela, falar em respeito as leis no Brasil e o mesmo que falar em liberdade de expressão na China. Eu sempre recomendo as pessoas que falam em respeito as leis e ao direito constituído que faça uma viaje pelo Brasil para ver em que situação estamos. E só vendo in loco o que acontece e que podemos constatar a miséria que nós rodeia.

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      • Eu também não vejo nenhum problema no caso da Xuxa. Se as pessoas usam um filme antigo dela que a constrange atualmente, não vejo porque proibir as imagens dele na net. Se nem o diretor do filme se importa, porque nos importaríamos?
        Se uma foto sua de hoje cai na internet e daqui há 20 anos tal foto vem à tona e o momento que nos dias de hoje era banal no futuro te constrange, porque não pedir para que a foto seja tirada da internet? Acho que pode ser feito isso sim! Se a pessoa se sente ofendida, é justo! Ninguém tem o direito de ser ofendido na internet por causa de um filme ou foto antiga, tem que ser tirado da busca sim!

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  2. Sempre saliento que a blogosfera, de um modo geral, é alienada – e não temo pelas críticas, pois qualquer um constata isso com uma mínima sondagem empírica.
    Se temos ataques à liberdade de expressão é porque a esmagadora maioria se cala.
    Algumas ilhas de excelência levantam esta bandeira – como o Marcos sempre o faz quando é apropriado.
    Quando me refiro à Blogosfera, indico claramente os blogueiros que não se preocupam com as questões políticas que envolvem a web.

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  3. O Brasil é um país atípico meu caro Marocs. Não é atoa que a corrupção rola em todos om múnicípis e estados da nação, e não se consegue dar um basta. Não é atoa que temos os mensaleiros sendo julgados por corrupçãoativa e passiva, ou por não falar de políticos ladrões que governam o dinheiro da população.
    Político no Brasil acham que pertencem a uma clásse superior e não são puníveis pelos os seus satos. Além disso, alguns juizes têm o rabo preso com esses mesmos políticos e assim a coisa vai sem solução,
    Agora aminha pergunta. Em quanto tivermos uma população sem-analfabeta, os plíticos vão continuar a deitar e rolar os direitos criados por eles próprios, para benefício proprio. A pergunta e, quando é que vamos mudar essa situação, se a educação que deveria ser prioridade, não recebe os investimentos que deveria ser feitos. Exemplos, as greves da Federais. e por ai vai
    Excelente texto marcos!

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  4. Parabéns pela postura e atitude marcos! Mas um Juiz que comete tamanho atentado contra a própria justiça, está sujeito também à lei. Sim, é um atentado quando quem deveria zelar pela justiça se mostra arbitrário e parcial, atendendo a interesses óbvios. Aparentemente, o Marcos nao tem ligação direta com este caso, mas mesmo assim não deixou de exercer seu direito/dever moral de cidadão de protestar e levantando o assunto entre nós que acompanhamos seu trabalho. Que a mesma nobreza e coragem tenham as pessoas “mais diretamente” envolvidas, como qualquer cidadão do Mato Grosso do Sul, que entre com uma representação ao Ministerio Público Estadual, na Corregedoria Geral de Justiça, e especialmente que não se amedronte a imprensa. Isso não pode ficar impune!! É muito mais grave um magistrado ofender a lei, em face a sua importancia no processo, e ao precedente que se abre. Ninguém é intocável. É claro que este verme tem muito poder, mas legitimidade e coragem certamente são as armas mais fortes, e poucos as possuem.

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  5. Realmente nao creio que esse tipo de critica aqui feita ao juiz tenha tanto fundamento assim. Acredito que o juiz nao voltou atras de sua decisao por causa de criticas na internet mas sim por uma defesa juridica bem fundamentada dos advogados. Liberdade de expressao, assim como qualquer outro direito, nao é absoluta, tem limites e tem puni8çoes para quem ultrapassa esses limites. Quanto ao juiz determinar coisas como multa e prisao por desobediencia, dependendo dos casos. E quando nos somos as vitimas adoramos que esse tipo de coisa seja feita, entao é melhor entender o caso dentro das circunstancias de fato e de lei que o circulam, e nao apenas ler a conclusao e dizer que é um absurdo…

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  6. Concordo que vídeos que proferem calúnia, difamação e exposição de privacidade sejam removidos, mesmo que essa privacidade tenha sido concedida no meio particular. Mas vídeos de crítica, liberdade de expressão de forma alguma podem ser censurados.

    O interessante é que quando comentei o assunto com outras pessoas, elas me disseram: “mas ele já não foi liberado?”(diretor do Google Brasil). Foi, mas e o constrangimento? Crime é censurar e colocar na cadeia alguém que é favor da liberdade de expressão.

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  7. Caro Marcos
    Muita calma nesta hora!
    Tenho muito respeito por você, mas a questão é simples assim, como você deseja fazer parecer.
    Afrontar o Estado de Direito Democrático e Republicano, é não cumprir decisão judicial, especialmente quando se trata de matéria de cunho eleitoral, e em pleno processo, também eleitoral.
    Ser contra isso é não defender eleições limpas.
    E se é a Google a empresa responsável pela veiculação, é ela, exatamente ela, que deve ser acionada. E, por meio dela, Google, se chegar ao autor (a).
    O que não dá, é continuar sendo a internet uma terra de ninguém, onde se cometem crimes e abusos, e onde também com falácias pseudodemocratas as pessoas se escondem por trás de seus biombos e acobertadas pelo manto a impunidade. Assim, fazem o que bem entendem e não são punidos por seus atos.
    Que ataque à democracia que nada! As pessoas falam em democracia e não se dão nem ao trabalho de entender o conceito, a definição do termo e muito menos praticar.
    Concordo com a Daniele (comentário acima): Na China, o Google é conivente, pelo que se sabe, com a censura imposta pelo governo… Dois pesos e duas medidas? Em nome do quê, e de quem?! E depois querem que este seja um país sério!
    Se faz urgente a definição de um Marco Regulatório Criminal, que respeite a CF, leis complementares e os direitos individuais e coletivos. Lembrando, que o coletivo deve estar sempre acima do individual.
    Afinal, o direito consuetudinário foi achado nas ruas, e para elas deve voltar.
    Chega de falácia em nome da democracia!
    Viver em sociedade, é viver em estrito respeito às regras sociais.
    Fora isso, é bagunça e falta de respeito ao direito do outro.
    Um abraço.

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    • Beth,

      Veja bem,
      não estou defendendo crimes, mas a simples liberdade de expressão em casos como os que citei. Há uma grande diferença. Os casos dos exemplos são claras afrontas à liberdade.

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      • Então, temos realmente uma diferença sobre o que seja “liberdade, especialmente na net”.
        Talvez, porque nossos blogues tenham abordagem diferentes.
        Valeu Marcos.
        Um abraço.

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  8. Publiquei em meu blog uma lista de corruptos e alguns escândalos políticos, com um perfil hsitórico comparativo de governos, desde de 1974, até a era Lula. Houve corrupção nos governos militares, mas sem comparação com o governo FHC e Lula. Tem nomes e tudo. Será que vão me mandar retirar a postagem. Tem que rir.

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    • Isto sem dúvida é uma afronta à liberdade de expressão. Melhor circular o vídeo no youtube do que cair na Deep Web. Daí ninguém retira, embora seja um antro de todo tipo de sujeira.

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    • O fato de se ter pouca noticia ou comprovação de episódios de corrução durante a ditadura não deve ser usado como comparação com governos democráticos:Isto é simples de se entender!! Durante a ditadura não havia LIBERDADE DE EXPRESSÃO, não havia imprensa livre. É ÓBVIO que vc quase não vai encontrar corrupção nos arquivos da ditadura, ou da imprensa da época, pois havia a CENSURA. Mas mesmo que queira acreditar que os governos opressores da ditadura eram “honestos”, saiba que esta questão não tem tanta relevância em face aos atentados à liberdade, ao desenvolvimento, e às atrocidades que os militares, “então DONOS da lei e do poder” praticaram.

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  9. Olá marcos parabéns pelo ótimo artigo realmente a decisão deste juiz é um absurdo do ponto de vista jurídico pois a constituição brasileira proíbe qualquer tipo de censura, até porque já chega que durante o período eleitoral no radio e na televisão não se pode falar sobre os candidatos agora vão querer censurar a internet também na minha opinião isso não é decisão de juiz e sim de amante da ditadura.

    Um abraço

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  10. Não tive a oportunidade de ver o vídeo, mais uma coisa tenho certeza.

    O autor do conteúdo (como em todos os casos de protestos em vídeo) proferiu alguma calúnia, difamação ou injúria contra o candidato e duvido muito que ele tenha alguma prova inequívoca que convença o magistrado da verossimilhança das alegações.

    logo, considero legítima a pretensão do candidato bem como a decisão do juiz.

    O direito é complexo, não é atoa que existem centenas de cientistas debruçados sobre as leis e jurisprudências afim de entendê-las e lhe dar certa interpretação.

    Discordar e ter senso crítico é legítimo, mas acredito que sem os autos do processo é impossível dar um parecer justo e imparcial. Como se diz um velho brocardo jurídico “não existe verdade além dos autos”.

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    • Erick,

      Além de nem assistir o vídeo, também não deve ter lido o texto até o fim.
      O erro do juiz, crítica que levanto aqui, faz tanto sentido, que o juiz do caso voltou atrás na decisão e reconheceu o erro de avaliação do caso.

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  11. É Marcos, sempre desconfiei da nossa “democracia”. Aqui no Brasil, somos obrigados à tudo, a maioria da população não tem direito de nada. Vivemos uma ditadura disfarçada, com apenas um direito irrevogável, o de pagar altos impostos e taxas em tudo.
    Aqui em minha cidade, algo assim também aconteceu e só favoreceu ao candidato a prefeito que tenta sua reeleição, que por conta da tática asfáltica (asfaltar ruas dois messes antes das eleições), vai ter sua vaga garantida por mais 4 anos, juntamente com toda corja que não fez nada e continuará inerte novamente.

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  12. Beth, a internet não é uma terra de ninguém. Faça alguma coisa errada e verá as consequências.

    Estou cansado disso tudo.

    Escrevi um longo comentário, mas apaguei.

    As vezes perco a fé, isso nunca vai mudar. 🙁

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  13. Não considero a atitude do Juiz incorreta, o unico erro que ele cometeu foi pedir a prisão diretor da Google Brasil, na internet podemos criar falsos boatos que podem destruir a imagem de uma pessoa de forma que nunca possa ser reparada então no caso que realmente for comprovado que as acusações são falsas e necessario realmente que a justiça tenha meios que retirar do AR esse material.

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