Está proibido fazer concursos e promoções na Internet?

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O Ministério da Fazenda publicou uma resolução em forma de Portaria, regulamentando os concursos e promoções, seja onde for. As novas regras foram feitas para deixar mais claro o que são “Concursos Culturais” e “Concursos comerciais”. Isso afeta nós blogueiros que fazemos promoções e concursos, especialmente nas redes sociais, mas é preciso entender bem do que se trata essa Portaria.

Levei um tempo para publicar sobre esse assunto, para poder estudar e entender melhor do que se trata e como isso mudaria a forma de blogueiros promoverem seus projetos, produtos e serviços pelas rede sociais. A Portaria 422 de 18 de julho de 2013, publicada pelo Gabinete do Ministro Guio Mantega, pode ser entendida facilmente.

Basicamente estão proibidos concursos e promoções que dependam da sorte e não do mérito do participante. Ou seja, qualquer coisa que seja em forma de sorteio (ou semelhante), não pode ser chamado de “concurso/promoção artístico, cultural, desportivo ou recreativo“.

Se lermos com atenção os itens da Portaria, veremos que fica mais claro o que é concurso comercial. O problema é que muitas empresas estavam se aproveitando de brechas na antiga resolução e criavam promoções fingindo ser “culturais, artísticas, desportivas ou recreativas”. Esse tipo não precisa de registro e nem fiscalização do Governo, não tem custo ou taxas e não há necessidade de registrar na Caixa Econômica Ferderal ou na Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae).

Podemos fazer promoções/concursos?

Observando essas novas regras, fica permitido ao blogueiro fazer qualquer promoção ou concurso, dentro do blog ou em redes sociais, desde que observadas algumas questões:

  1. Não tenha caráter comercial. Os participantes devem vencer por mérito e NUNCA por sorte.
    Promova algo onde esteja em jogo a habilidade dos participantes e que vença os que forem capaz de cumprir uma tarefa, ter melhor desempenho, escrever um bom texto, a melhor frase e coisas semelhantes.
  2. Não tenha marcas de empresas ou produtos diretamente relacionados ao concurso.
    Uma marca pode patrocinar a disputa, oferecer produtos e serviços como prêmio, mas o concurso não pode ser relacionado diretamente a tal marca ou produto. Se a marca ou produto for o próprio blog, também não tem problema.
  3. Fica proibido cobrar pela participação.
    A participação tem que ser livre e irrestrita, sem exigir pagamento pela inscrição ou exigir que se compre algum produto/serviço para concorrer. A inscrição precisa ser totalmente gratuita e acessível a qualquer pessoa.

Cumprindo essas três regras seu concurso não precisa ser registrado.

Estas regras não se aplicam quando você oferece algo gratuitamente para assinantes ou seguidores do seu blog em sistemas de Newsletter ou Fan Pages de redes sociais, como um brinde ou agradecimento pela inscrição. Se todos que desejarem receber o brinde forem capazes de tê-lo, não há problemas.

Também é permitido oferecer cupons de desconto para produtos e serviços.

No mais, quando for promovido algo que entrará o fator sorte em detrimento da habilidade ou capacidade do indivíduo, então será necessário o registro e aprovação dos órgãos competentes.

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58 Comentários

  1. Em meu site eu dou pontos para certas ações no site, como contribuição, curtidas, visitas e entra outras dezenas de coisas. Nenhuma pessoa precisa pagar nada para ganhas os pontos. Eu ia da um Smartphone original no final do ano mas…

    (Desde janeiro não recebo PIN do adsense já fiz 3 pedidos e ate agora nenhuma carta chegou. Estou aguardando o ultimo mês)

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    • Em seu caso você pode até dar um Smartphone, como previsto. O seu modelo é um concurso onde vence o mérito e não a sorte. Você pode oferecer o prêmio a quem cumpre determinadas ações como acumular mais pontos ao longo de um determinado período.

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      • Tem algo que eu não entendi. No caso desse Smartphone, o dono do blog teria que omitir a marca do aparelho? Por exemplo, se fosse um concurso de cartuns com temática livre cujo premio para o primeiro colocado seja um Smartphone da Apple, estaria liberado?

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  2. ‘Estas regras não se aplicam quando você oferece algo gratuitamente para assinantes ou seguidores do seu blog em sistemas de Newsletter ou Fan Pages de redes sociais, como um brinde ou agradecimento pela inscrição. Se todos que desejarem receber o brinde forem capazes de tê-lo, não há problemas.’

    Então no blog,, por exemplo, sortear um livro usando como método de sorteio o número dos comentários no post, ainda pode, né???

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    • Não,
      Assim não pode. Nenhum tipo de sorteio, nada que conte apenas com a sorte. Você pode oferecer um prêmio para quem comenta mais em seu blog ao longo da semana (por exemplo). Isso seria uma competição e venceria quem teve mérito.

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      • Você pode usar uma ferramenta como o PunchTab, ela da pontos por varias ações que seus leitores fazem. E não tem como essas ações serem spans, pois só é permitido um tipo de ação por dia.

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      • ah, tá…Por que o ministério da Fazenda foi fazer isso?!? Só complicou a vida dos blogueiros. Então se eu for sortear um livro, tem sempre que ter uma certa ‘competição’, não basta a pessoa dizer que quer participar do sorteio pra concorrer. Que saco 🙁 Gostei não!

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        • Quem cria um concurso precisa criar critérios de desempate para evitar esse tipo de problema. E isso deve conter nas regras do concurso. Ou pode premiar a todos que ficaram empatados, como preferir.

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  3. Olá Marcos!
    Há alguns meses criei junto com uns amigos um “blog” de sorteios on-line, no qual sorteamos prêmios oferecidos por empresas. O nome do site é Curta e Ganhe. Utilizamos o app Yes!Ganhei! para realizar os sorteios. Nesse caso, não poderei mais fazer esse tipo de sorteio? É como fica os app´s Yes!Ganhe!, Sorteime, etc?

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  4. Muito bom esse artigo. Veio justamente no momento em que estou estudando uma forma de fazer um sorteio no blog.
    Já tinha ouvido falar sobre essa proibição. Inclusive percebi que antes podíamos fazer algo parecido com sorteio no Face, e agora não podemos mais.

    Agora é estudar alternativas…

    Obrigado Marcos.

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  5. No nosso blog, que vc. ja conhece, estou fazendo sorteio com base no resultado da loteria federal. Somos uma ONG, como sabe, e estou sorteando ração doada pelos meus patrocinadores. Tem algum grilo?

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  6. Marcos, boa noite. Uma dúvida que ficou: eu poderia fazer um sorteio de um item, por exemplo, um CD, onde a pessoa precisa acertar a resposta de uma pergunta e somente quem acertou poderia concorrer e ganhar o CD?

    Obrigado.

    [ ] ‘ s,

    Eduardo.

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  7. É uma decisão até um pouco acertada, porque de certa forma se uma pessoa tem muita coisa para sortear menos que outra, a concorrência para se ganhar o seguidor passa a ser até injusta. Já vi blogs pouco interessantes, com mais de 1000 seguidores a mais que uns muito mais interessantes(em matéria de postagens)isso por conta das “regras” de sorteios. Eu mesma ainda não tive nenhuma oportunidade de fazer nenhum sorteio e parece que vou continuar assim rsrsrsrsrsrs. Mas vamos supor que já que meu blog é de artesanato, eu faça um concurso da pintura em tecido mais bonita. Aí como seria efetuado o resultado? Quem iria votar nessa pintura?Obrigada

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  8. Marcos me restou apenas uma dúvida após ler seu post, tenho um blog e nele realizo sorteios onde a primeira participação é totalmente livre… depois dela há outras ações (curtir a fanpage, seguir no twitter, seguir o blog)que garantem mais pontos para o sorteio… isso ainda é permitido?

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  9. Olá Marcos, lendo a portaria 422 vi no artigo 2 – X: “realização de concurso em rede social, permitida apenas sua divulgação no referido meio;”, isso significa que um concurso feito na fanPage para obter curtidas só poderia ser divulgado pelo facebook por exemplo? E nesse caso o sorteio também é vetado?

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    • Com relação a curtidas e compartilhamentos eu também gostaria de saber melhor, e também essa parte da postagem que diz “uma empresa pode participar e até premiar, mas não pode estar ligada…” como assim? agora, quanto ao sorteio, eu já entendi. Não pode, pronto e acabou, senão deixa de ser cultural e terá que registrar a promoção. simples.

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  10. Olá Marcos,
    me ajude a entender quanto a isso:

    2-Não tenha marcas de empresas ou produtos diretamente relacionados ao concurso.
    Uma marca pode patrocinar a disputa, oferecer produtos e serviços como prêmio, mas o concurso não pode ser relacionado diretamente a tal marca ou produto. Se a marca ou produto for o próprio blog, também não tem problema.

    Neste exemplo usarei uma fabrica de bonés que será chamada de BONÉX, e fabrica duas marcas de bonés, BN1 e BN2. A empresa BONÉX cria um concurso para que seus clientes, ou visitantes do site que devem realizar um cadastro simples no sistema, criem desenhos e mandem para a mesma, em um sistema que o desenho mais votado ou escolhido pela própria empresa será estampado na marca BN1 da empresa BONÉX. Em um sistema em que o mais votado ganha, os votos seriam contabilizados diretamente no site da BONÉX e para votar deve preencher um cadastro. Como premio a empresa enviaria 1 ou mais bonés BONÉX BN1 e ou BONÉX BN2 para o ganhador.

    Chamados do tipo:
    Sua criatividade vale premio!
    Envie sua estampa!
    Concurso criativo BONÉX

    Um exemplo do preciso é camiseteria.com (a camiseteria premia em dinheiro, no caso da BONÉX será em produtos da empresa)

    Isso seria permitido sem registro?

    Grande Abraço e parabéns pelo conteúdo do site!

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  11. E no caso de usar a barrinha da cat-us para o leitor acumular pontos no final do mês, pode? Exemplo: o leitor que clicar mais em “leu” e acumular mais pontos do inicio ao final do mes ganhará um premio.

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  12. o que mudou foi o concurso cultural, mas os sorteios que não envolva sorte, isso é proibido, por exemplo sortear algo que pessoa tenha comprar um certo valor.
    Isso tem que ser amologado pela caixa, mas sorteio seja via aplicativo e envolva somente sorte isso, pode sim.

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  13. Oi Marcos, queria saber uma coisa: estou morando fora do Brasil por algum tempo, e tenho um blog.
    Se eu quisesse sortear alguma coisa, teria algum problema? Afinal, não estou morando no Brasil, o blog é meu, as regras não se aplicariam a mim, certo?

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  14. Olá Marcos!
    Fiz uma promoção num site que tenho sobre rock. É um rock magazine chamado MagarocK. Como estou a procura de novos colaboradores sobre o assunto, resolvi criar uma promoção que não é sorteio. Vou dar uma guitarra para o colaborador que tiver os artigos mais populares assim que atingir uma certa quantia de curtidores no Facebook. Se você puder dar uma olhada e dizer o que achou ficaria grato. O link da promoção é: [link suprimido]
    Desde já obrigado.
    Abraço!

    Responder

  15. Olá Marcos, eu tenho um site e gostaria de fazer um concurso no qual eu Postaria a foto do Produto que vou sortear tipo um kit de maquiagem, e a pessoa teria que dizer o porque acha importante se maquiar, porem este link estara em minha fanpage e no blog parceiro, a blogueira pode informar a minha fanpage indicando o concurso e eu indicar o blog dela indicando o concurso para poder chamar mais participantes? e juntas vamos escolher o vencedor, porem a marca do produto não é minha, é importada, mas o site é meu. obrigada e aguardo

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    • Tatiana,

      Se o formato é de um concurso, onde as pessoas concorrem em igualdade e estão disputando por uma habilidade que tenham, então não tem problema. Esse é o jeito que está permitido.

      Responder

      • Marcos, já deixei uma pergunta aqui e vc me respondeu. Agora tenho outra dúvida: vou fazer um “sorteio” como disse aqui pela barrinha da cat-us, mas os produtos que juntei saõ todos da mesma empresa, isso tem algum problema? Lembrando que não vou pedir pra curtir nem a minha página e nem a da empresa, pois o leitor ganhará por desempenho ao clicar mais em “leu”.

        Responder

      • Muito obrigada Marcos pela resposta, mais uma duvida eu posso pedir no sorteio para curtirem a minha pagina sem ser obrigatorio claro, tipo dizendo “coloque sua frase no comentario conforme as regras e agradecemos voce curtir nossa pagina”, obrigada

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  16. Pingback: Programa Top Fans | Participe!!! | Noivinhas de LuxoNoivinhas de Luxo

  17. Olá Marcos!
    Gosto de participar de sorteios e soube hoje dessa lei.
    Resolvi pesquisar um pouco mais e encontrei o seu blog, achei ótima a sua capacidade de interpretação e argumentação.
    Sou leiga no assunto e por isso, peço gentilmente que você ajude-me a interpretar se é legal ou não, numa página de Face ter sorteio com esses critérios:
    1- curtir a página: (com o nome de uma página criada só pra sorteios)
    2- curtir a página: ( nome da loja ou empresa do produto)
    3 compartilhar a imagem publicamente (SÓ A DO APLICATIVO NÃO VALERÁ)
    4- marcar 5 amigos
    5- clicar no aplicativo ( o aplicativo é só pra sorteios)
    Obs: Essas regras estão descritas num sorteio q eu participei. Não coloquei o nome das páginas não foram colocadas, justamente para não coloca-las em exposição.
    Você falou de autorização! Tem como o participante saber se foi ou não autorizado?
    Agradeço pela atenção:
    Telma

    Responder

  18. Marcos Lemos, tudo bem?
    Eu fiquei um pouco confusa, criei algo assim no meu blog, quem indicar 30 seguidores e os seguidores escreverem no comentário do post o nome de quem indicou, o mesmo ganhara um presente, que pode ser escolhido na minha loja virtual, não entendi ainda se isso que fiz é proibido. Se for for proibido, eu posso colocar um limitador? exemplo, presente somente para os 10 primeiros colocados, que entende-se que esses 10 primeiros estão disputando pq estão se empenhando para isso?
    o meu raciocínio está correto?

    Responder

  19. Olá Marcos.
    Sabe me informar se uma página de facebook pertencente a pessoa física estão permitidas a fazer sorteios? Ou a proibição afeta ambas as partes, pessoas e empresas?

    Responder

  20. Acho legal ter esses concursos que dependem do mérito do consumidor e não da sorte.
    O problema é que isso nem sempre funciona como deveria não é?
    “Escreva o nome da empresa mais legal do mundo e participe do sorteio”
    Pelo que sei, só quem acertar a pergunta participa, mas aí pra desempatar todos os concorrentes eles vão pelo sorteio mesmo.
    Não faz muito sentido na minha cabeça, mas enfim rs.
    Abraços,
    Leandro.

    Responder

  21. Marcos, nossa… como isso está confuso.
    Mas o seu post falou muito bem o que eu já pensava ser o correto.

    Agora… ainda tenho uma dúvida: eu pretendo fazer um concurso para noivas. Será baseado em envio de fotografias. Eu, em parceria com uma maquiadora, darei um dia da noiva para quem for escolhida como vencedora. Bom… eu posso colocar no rodapé da promoção algo do tipo “apoio”? E colocar meu logo e o da maquiadora?
    Ou a única coisa que posso fazer é deixar no regulamento o nome do meu blog e o dela?

    Como eu poderia fazer isso sem ter problemas?

    Obrigada!

    Responder

    • Legalmente, a regra é a seguinte: Se for sorteio, tem que ser com a loteria federal. Se for qualquer outro critério, está valendo.

      Só que aprende uma coisa, a lei só vai ser usada, se alguém entrar com um processo contra você, ou o governo investigar, e eu não acho que vai acontecer.

      Responder

  22. Olá Marcos,

    Parabéns pelo seu trabalho, são pessoas como você que inspiram blogueiros iniciantes ou pequenos a querer melhorar cada vez mais, mostrando que existe espaço para todos, pois é muito normal as pessoas guardarem o segredo do sucesso para si, mas você ao contrário disso ajuda muitas pessoas. A minha dúvida quanto ao tema do post é a seguinte. Se eu promover um concurso cultural onde a melhor frase ganha o prêmio o único jurado pode ser eu? Ou ainda, posso determinar como jurado quem eu quiser? E por último, eu não poderei mais estabelecer regras como curtir a Fanpage ou se inscrever no canal do You Tube?

    Desde já agradeço pela ajuda.

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  23. Pingback: Falando sério: a proibição de sorteios em blogs – Priscilla Oliver Makeup

  24. Oi Marcus, meu chão caiu agora kkkk
    Ah uns cinco anos atrás tive um blog, nessa época era permitido sorteios na internet sem problema, cheguei a fazer alguns até. Porém o blog acabou anos atrás, e só agora tive vontade de fazer outro blog, fiz um sorteio lá desse que acho que estão proibidos, que faz com que a pessoa siga o blog, curta o insta… Mas não sabia dessa tal lei, acabei descobrindo por aqui..
    Então pelo que entendi esses sorteios que fazemos que traz regras para aumentar o número em redes sociais, e o sorteio e feito pelo random.org e outros lugares não é mais permitido? Apenas se rolar um concurso cultural (tipo prova para quem for melhor)?
    Como eu não sabia disso..posso esperar finalizar esse sorteio que já está no ar e só então me adaptar as regras?
    beijos

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